
Por Redação
O governo de Portugal publicou, em 5 de junho de 2026, a declaração oficial de grupo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e as instruções de preenchimento para o novo regime de IVA de grupo, que entra em vigor em 1º de julho de 2026.
Introduzido pela Lei nº 62/2025, o novo regime permite que empresas relacionadas sejam tratadas como uma única entidade sujeita a IVA. Segundo as regras, os saldos de IVA poderão ser compensados entre os membros do grupo, enquanto as transações internas deixarão de ser consideradas para efeitos do imposto.
Para participar, os membros devem possuir vínculos financeiros, econômicos e organizacionais. A empresa-mãe deverá deter pelo menos 75% do capital social das subsidiárias, controlar mais de 50% dos direitos de voto e ter integrado a estrutura de qualificação por mais de um ano antes da adesão ao regime. Também é permitida a participação indireta nas subsidiárias, desde que os requisitos de controle sejam atendidos.
As empresas participantes devem possuir sede ou estabelecimento permanente em Portugal, realizar atividades que deem origem, total ou parcialmente, à dedução do IVA suportado, operar sob o regime normal de IVA português e cumprir obrigações de declaração mensal. Além disso, uma empresa não poderá participar simultaneamente de mais de um grupo de IVA.
O novo modelo prevê que cada membro continue calculando sua posição individual de IVA e apresentando sua própria declaração periódica. Com base nessas informações, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) gerará automaticamente uma declaração de grupo pré-preenchida, que deverá ser confirmada pela entidade dominante.
Caso essa confirmação não ocorra dentro do prazo, a declaração será submetida automaticamente pela administração tributária.
A legislação estabelece ainda regras para utilização de créditos de IVA, inclusão e exclusão de membros, alterações nas estruturas de controle e responsabilidade solidária dos integrantes do grupo pelas dívidas de IVA decorrentes do regime. Os créditos gerados antes da entrada de uma entidade no grupo permanecem segregados e só podem ser utilizados pela própria empresa que os originou.
O novo regime também prevê um período mínimo de participação de três anos para os grupos aderentes. Após a implementação, alterações nas declarações individuais dos membros resultarão em ajustes correspondentes na declaração consolidada do grupo.
Com informações de VATCalc.




